terça-feira, 30 de novembro de 2010

NOTA PÚBLICA

Atento aos graves problemas que vêm atormentando e afligindo o Judiciário baiano, de que são também vítimas os advogados, juntamente com os cidadãos, o Conselho Seccional da OAB/BA, em sessão convocada para discussão desses problemas e do caos por muitos retratado, decidiu, após prudente e objetiva discussão, adotar urgentes providências dentro da sua competência institucional, entre as quais, a de comunicar, em NOTA PÚBLICA, a toda a classe dos advogados que está o órgão voltado para a adoção de medidas legalmente cabíveis que venham ao encontro do consenso unânime, soberanamente refletido, na busca de soluções.



Neste sentido, a primeira e mais urgente, é a de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a adoção de providências concretas para garantir o respeito às prerrogativas do advogado que, em última instância, se destina à própria cidadania, e portanto, à defesa dos interesses da sociedade. Além disso, foi constituída a Comissão Especial de Relações Institucionais com o objetivo de manter permanente diálogo com os Poderes do Estado, o Ministério Público e entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário, a fim de obter soluções para a grave crise que atravessa a JUSTIÇA do Estado da Bahia.



Por fim, em face de problema iminente, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais, no próximo dia 24 de outubro de 2010 (domingo), sem prejuízo de outras medidas cabíveis a serem adotadas pela OAB/BA, exorta o Tribunal de Justiça à reflexão acerca das seguintes irregularidades: I - ausência de representante da OAB/BA na Comissão de Concurso; II - inobservância de requisitos legais, entre os quais, o tempo mínimo de advocacia; III - indefinição das atividades próprias dos cargos; IV - o critério remuneratório e V - os impedimentos inerentes ao exercício da advocacia, decorrentes da função.



Salvador, 22 de outubro de 2010.



CONSELHO SECCIONAL DA OAB/BA

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